FAQ (perguntas e respostas)

  1. Quem pode pedir a certificação do Mel da Serra da Lousã – DOP?
  2. Em que altura se pode pedir o uso da Denominação de Origem Protegida?
  3. Onde se pode pedir o uso da Denominação de Origem Protegida?
  4. Qual a documentação necessária para pedir o uso da Denominação de Origem Protegida?
  5. Existe um número mínimo de colmeias por apicultor para aderir à certificação?
  6. Quanto custa a certificação?
  7. Quais são as implicações no caso do não cumprimento do estipulado no Regulamento Técnico de Produção?
  8. Qual a obrigatoriedade de entrega de mel (venda) pelos cooperantes à Cooperativa?
  9. Quanto custa ser cooperante da Lousãmel?
  10. Quem pode vender mel à Cooperativa?
  11. Quais as vantagens de ser Cooperante da Lousãmel?
  1. Quem pode pedir a certificação do Mel da Serra da Lousã – DOP?

    Todos os apicultores que independentemente do seu concelho de residência possuam colmeias móveis na área da DOP Mel da Serra da Lousã: Concelhos de Arganil, Castanheira de Pêra; Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Vila Nova de Poiares. Que produzam mel de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento Técnico de Produção de Mel da Serra da Lousã. Que estejam registados na Entidade Certificadora (Sicó-Qualidade) como produtores de mel da Serra da Lousã e prestem, por escrito, o compromisso de cumprir o disposto neste Regulamento.
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  2. Em que altura se pode pedir o uso da Denominação de Origem Protegida?

    No mês de Dezembro de cada ano para certificar a produção do ano seguinte.
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  3. Onde se pode pedir o uso da Denominação de Origem Protegida?

    Na Lousãmel, nas zonas agrárias e associações de apicultores dos 10 concelhos da área da Denominação de Origem Protegida.
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  4. Qual a documentação necessária para pedir o uso da Denominação de Origem Protegida?

    È necessário:
    - Uma Ficha de Produtor de Mel da Serra da Lousã;
    - Um requerimento dirigido ao presidente da Lousãmel a solicitar o uso da DOP;
    - Uma cópia da última declaração de existências de apiários;
    - Uma mapa com a localização exacta dos apiários.
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  5. Existe um número mínimo de colmeias por apicultor para aderir à certificação?

    Não. Qualquer número de colmeias é válido.
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  6. Quanto custa a certificação?

    O custo é variável, dependendo do número de colmeias podendo ir dos 10 € a 25 €.
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  7. Quais são as implicações no caso do não cumprimento do estipulado no Regulamento Técnico de Produção?

    O não cumprimento das regras no ano imediato implicará a retirada da autorização do uso da Denominação de Origem durante dois anos.
    Após novo controlo em que se verifique nova falta de cumprimento das mesmas regras, será suspenso o produtor e impedido definitivamente de usar a Denominação de Origem.
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  8. Qual a obrigatoriedade de entrega de mel (venda) pelos cooperantes à Cooperativa?

    Nos termos do estabelecido no Regulamento Interno da Lousãmel, os cooperantes produtores de Mel da Serra da Lousã são obrigados a entregar à Cooperativa 20 % da sua produção total.
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  9. Quanto custa ser cooperante da Lousãmel?

    A jóia de inscrição custa 100,00 €, não havendo mais encargos com cotas.
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  10. Quem pode vender mel à Cooperativa?

    Apicultores que tenham obtido a certificação de Mel da Serra da Lousã DOP.
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  11. Quais as vantagens de ser Cooperante da Lousamel?

    Os cooperantes dispõem de assistência técnica na sua actividade, descontos na aquisição se material apícola, projectos da Medida Agris ligados à apicultura sem custo de elaboração, empréstimo de algum material (prensa, caldeira de derreter cera), informações actualizadas ligadas à apicultura, etc. .
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