A Lousãmel

  1. Fundação
  2. Estatutos
  3. Objectivos
  4. Área de Actuação
  5. Trabalhos desenvolvidos
    1. Inquéritos aos Apicultores
    2. Acções de caracter informativo
    3. Reuniões de Apicultores
    4. Visitas aos Apiários e a locais de instalação de futuros Apiários
    5. Incentivo ao associativismo
    6. Organização e co-organização de feiras para apicultores, exposições
    7. Divulgação da Apicultura junto das camadas mais jovens
    8. Contactos com Apicultores
    9. Gestão da DOP do MEL da Serra da Lousã
    10. Apoio à recolha de amostras
  6. Plano de actividades para o ano de 2005
  7. Mensagem do Presidente
  1. Fundação

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    A Lousãmel é fundada em 28 de Março de 1988.
    Esta Cooperativa surge da necessidade da existência de uma instituição que ajudasse os apicultores a resolver os seus problemas. Verifica-se uma união de esforços e vontades no sentido de dinamizar o sector apícola na região.

    Em 1990 inicia-se o processo de definição da Zona de Abrangência do Mel da Serra da Lousã, bem como das suas características específicas, com o apoio das Autarquias da Região, dos Serviços Florestais e da Faculdade de Farmácia.

    Em 1994 dá-se o reconhecimento da Denominação de Origem Protegida através do despacho N.º 27/94 de 4 de Fevereiro.

    Em 1996, é construída a sua sede actual, na Zona Industrial dos Matinhos – Lousã, com o apoio da Câmara Municipal da Lousã e são criadas melhores condições para os seus dirigentes e associados trabalharem, resultando no aumento do número de sócios.

    Dado ao empenho das Direcções, o que começou por ser um ponto de encontro de apicultores, é actualmente um polo que funciona na plenitude dos seus desígnios de servir os cooperantes; desde a comercialização de Material Apícola e Mel DOP, até a Formação, passando pela Assistência Técnica, continuando a evoluir, tendo actualmente 250 Cooperantes.
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  2. Estatutos

    TEXTO COMPLETO DOS ESTATUTOS ALTERADOS, NA SUA REDACÇÃO ACTUALIZADA, DA LOUSÃMEL-COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS APICULTORES DA LOUSÃ E CONCELHOS LIMITROFES

     

    CAPÍTULO I

    Constituição, denominação, sede, área social, duração, objecto e fins

    Artigo 1.º - Constituição e denominação

    É constituída a LOUSÃMEL - Cooperativa Agrícola dos Apicultores da Lousã e Concelhos Limítrofes, C.R.L., que se regerá pelo Código Cooperativo; pelos Decretos-Leis n.s 335/99 de 20 de Agosto e 23/2001 de 30 de Janeiro, demais legislação aplicável e pelos presentes estatutos.


    Artigo 2.º - Duração

    A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.


    Artigo 3.º - Sede e área social

    1 - A Cooperativa tem a sua sede na Zona Industrial dos Matinhos, na vila, freguesia e concelho da Lousã, e tem por área social o concelho da Lousã e concelhos limítrofes. 2 - Poderão ser estabelecidas delegações, por proposta da direcção a submeter á assembleia geral.


    Artigo 4.º - Objectos e fins

    1 - A Cooperativa tem por objecto principal a comercialização dos produtos das explorações apícolas dos cooperadores, bem como o aprovisionamento destes em factores de produção, relativos àquele sector, para o que utilizará os meios e as técnicas necessárias e efectuará as operações respeitantes á natureza dos produtos das explorações dos cooperadores e prestação de serviços diversos.
    2 - A Cooperativa pertence ao ramo agrícolas.
    3 - A Cooperativa levará a cabo iniciativas sociais e culturais a favor dos associados e das pessoas do meio social onde a Cooperativa desenvolve a sua actividade e estimulará a produção do mel e outros produtos apícolas.


    Artigo 5.º - Para a realização dos seus fins, pode a Cooperativa:

    1 - Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição de prédios ou de instalações ou de locais de armazenamento e conservação, ou ainda para actividades auxiliares ou complementares.
    2 - Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções.
    3 - Promover o transporte em comum dos produtos dos seus cooperadores com a colocação em armazém ou nos mercados de consumo.
    4 - Filiar-se em cooperativas de grau superior.



    CAPÍTULO II

    Capital Social

    Artigo 6.º - Capital social da Cooperativa

    1 - O capital social da Cooperativa é variável e ilimitado, no montante mínimo de 5.000 euros, integralmente realizado em dinheiro.
    2 - Os títulos representativos do capital têm um valor de 5 euros, cada um.
    3 - Os títulos são nominativos e devem conter as menções fixadas na lei.


    Artigo 7.º - Entradas mínimas de cada membro

    As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a vinte títulos de capital.


    Artigo 8.º - Realização do capital

    1 - Cada título subscrito deverá ser realizado, em dinheiro, no acto da inscrição.


    Artigo 9.º - Transmissão dos títulos de capital

    1 - Os títulos de capital só são transmissíveis por acto inter vivos ou mortis causa, mediante autorização da direcção, sob condição de o adquirente ou o sucessível já ser cooperador ou reunir as condições da admissão exigidas.
    2 - A transmissão inter vivos opera-se por endosso do título a transmitir, assinado pelo vendedor, e averbamento no livro de registo, assinado por dois membros da direcção e pelo adquirente.
    3 - A transmissão mortis causa opera-se pela apresentação de documento comprovativo da qualidade de herdeiro ou de legatário, em função do qual será averbada em nome do seu titular no respectivo livro de registo, que deverá ser assinado por dois membros da direcção e pelo herdeiro legatário.
    4 - Será lavrada, no respectivo título, nota do averbamento assinado por dois directores, com o nome do requerente.
    5 - Não podendo operar-se a transmissão mortis causa, os sucessíveis têm direito a receber o montante dos títulos do autor de sucessão, segundo o valor nominal, corrigido em função da quota-parte dos excedentes ou prejuízo e das reservas não obrigatórias.


    Artigo 10.º - Aquisição de títulos de capital pela Cooperativa

    A Cooperativa não pode adquirir títulos representativos do seu próprio capital, a não ser gratuitamente.


    Artigo 11.º - Jóia

    1 - Aos cooperadores admitidos posteriormente á constituição da Cooperativa poderá ser exigido uma jóia do montante definido por uma percentagem sobre o capital social reportado ao último balanço aprovado.
    2 - O montante das jóias e forma do seu pagamento serão determinados pela assembleia geral, tendo por base o capital social individual de cada cooperador e em consideração o princípio da proporcionalidade.
    3 - O montante das jóias reverte para uma ou várias reservas obrigatórias previstas nestes estatutos.


    CAPÍTULO III

    Dos cooperadores Admissão, direitos, deveres, demissão e exclusão


    Artigo 12.º - Admissão

    1 - O número de cooperadores não pode ser inferior a dez.
    2 - Podem ser cooperadores:
    a) - As pessoas singulares ou colectivas que exerçam a exploração da apicultura dentro da sua área de acção;
    b) - Tenham subscrito e realizado no acto de admissão o capital mínimo exigido.
    3 - Nenhum cooperador poderá ser membro de outra cooperativa agrícola, a título da mesma exploração ou da mesma unidade de produção para serviço da mesma natureza.
    4 - A admissão como membro da Cooperativa efectua-se mediante apresentação á direcção de uma proposta escrita, subscrita por dois cooperadores e pelo proposto.
    5 - Se no prazo máximo de 30 dias a direcção nada comunicar ao proposto, considerar-se-á este admitido.
    6 - Da admissão ou da recusa caberá recurso para a primeira assembleia geral que se realiza após a referida decisão, por iniciativa do interessado ou de, pelo menos, três cooperadores.
    7 - O recurso para a assembleia geral deverá ser interposto no prazo de quinze dias a contar do conhecimento da decisão da direcção.
    8 - O candidato a cooperador que obtiver a resolução favorável á sua admissão será desde logo inscrito, ficando sujeito aos direitos e obrigações decorrentes da sua condição de cooperador.
    9 - A inscrição de cooperadores far-se-á em livro próprio ( registo de cooperadores), sempre patente na sede da Cooperativa, donde constará, com referência a cada cooperador, o número de inscrição por ordem cronológica de adesão, o capital subscrito e o realizado.


    Artigo 13.º - Direitos dos cooperadores

    1 - São direitos dos cooperadores os previstos no artigo 33º do Código Cooperativo.
    2 - Além do disposto no número anterior, os cooperadores têm direito ainda a :
    a) - Reclamar perante a assembleia geral contra as infracções das disposições legais estatutárias que foram cometidas, quer pelos corpos gerentes, quer por algum ou alguns dos seus cooperadores;
    b) Haver parte nos excedentes, com observância do que fôr deliberado em assembleia geral e com respeito do que se contém no artigo 38.º, alínea e) destes estatutos.


    Artigo 14.º - Deveres dos cooperadores

    1 - São deveres dos cooperadores os previstos no artigo 34º do Código Cooperativo.
    2 - Os cooperadores, além do disposto no número anterior, obrigam-se a:
    a) Entregar á Cooperativa a totalidade do produto da exploração objecto da Cooperativa, com excepção das quantidades necessárias ao consumo familiar ou actividade profissional;
    b) Permanecer na Cooperativa durante dois exercícios consecutivos para cumprimento de obrigações que respeitem ou se reflictam em vinculação da Cooperativa;
    c) Não realizar actividades concorrenciais com as que sejam objecto principal da Cooperativa;
    d) Realizar o capital social conforme o disposto destes estatutos;
    e) Comunicar á direcção, dentro do prazo de trinta dias, quando deixar de exercer a exploração na área da sua Cooperativa.
    3 - Se o cooperador não comunicar a sua vontade de se retirar, por carta registada com aviso de recepção, até ao fim do período de obrigatoriedade, será considerado como tacitamente obrigado a novo período de vinculação se outra coisa não tiver sido estipulado e por si aceite.
    4 - O não cumprimento por parte dos cooperadores das obrigações assumidas não os dispensam do pagamento da percentagem dos encargos fixos e despesas gerais correspondentes á actividade normal a que se vincularam no acto de admissão.


    Artigo 15.º - Demissão

    1 - Os cooperadores podem solicitar a demissão, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º, sem prejuízo do cumprimento das suas obrigações como membro da Cooperativa.
    2 - A assembleia geral poderá estabelecer condicionamentos para a efectivação da demissão, em correspondência com a execução, respeito e cumprimento de compromissos.
    3 - Ao cooperador cuja demissão for aceite será restituído, no prazo de um ano, o valor dos títulos de capital realizado, assim como os excedentes e os juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social, até ao momento de demissão.


    Artigo 16.º - Exclusão

    Perdem a qualidade de membros da Cooperativa, por exclusão, aqueles que violarem grave e culposamente o disposto no artigo 14º destes estatutos. Os membros da Cooperativa poderão ainda ser excluídos de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 335/99 de 20 de Agosto.


    Artigo 17.º

    1 - Os cooperadores excluídos terão direito a reembolsos previstos nos termos do n.º 3 do artigo 15.º, sem prejuízo de eventuais indemnizações resultantes de prejuízos causados á Cooperativa.
    2 - A Cooperativa poderá, no entanto, compensar os valores do reembolso com as indemnizações a que eventualmente tenham direito pelos factos que motivaram a exclusão, no caso de acordo quanto aos respectivos montantes.
    3 - A multa será do montante mínimo de 5 euros e máxima de uma vez o salário mínimo nacional.
    4 - A suspensão terá a duração mínima de sete dias e máxima de trinta dias.
    5 - O processo de exclusão obedece ao disposto no artigo 37.º do Código Cooperativo. CAPÍTULO IV Dos órgãos Sociais


    Artigo 18.º - Órgãos Sociais

    1 - Os órgãos sociais da Cooperativa são:
    a) A assembleia geral;
    b) A direcção;
    c) O conselho fiscal.
    2 - Poderão ser criadas pela assembleia geral, na dependência da direcção, comissões especiais de caracter consultivo, sendo a sua composição, funcionamento e duração da responsabilidade daquela.


    Artigo 19.º - Duração dos mandatos

    A duração dos mandatos dos titulares da mesa da assembleia geral, de direcção e do conselho fiscal é de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.


    Artigo 20.º - Eleições

    1 - Os membros titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos por maioria simples dos votos, entre os cooperadores no pleno direito gozo dos seus direitos em escrutínio secreto, de entre as listas que satisfaçam os seguintes requisitos:
    a) Sejam remetidas ao presidente da mesa da assembleia geral, com antecipação mínima de quinze dias em relação á data da assembleia geral;
    b) Sejam subscritas por um mínimo de vinte membros no pleno gozo dos seus direitos.
    2 - As listas indicarão a distribuição de cargos dos candidatos a titulares dos órgãos sociais.
    3 - Os corpos gerentes para o primeiro mandato são os seguintes: Assembleia geral: presidente, Alberto das Neves Silva; vice presidente, José Serra; secretário, António de Matos Ribeiro. Direcção: presidente, José Romeu; tesoureiro, Mário do Rosário Nunes Barata; secretário, António Simões Ferreira; primeiro vogal, Rogério Simões Martins; segundo vogal, António Lopes . Conselho fiscal: presidente, Albano Henrique Barreto; primeiro vogal, António Ferreira; segundo vogal, Aires Joaquim.


    Artigo 21.º - Remuneração dos órgãos sociais

    Os titulares dos orgãos sociais poderão receber remunerações que lhe forem fixadas pela assembleia geral.


    Artigo 22.º - Definições e composição da assembleia geral

    1 - A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os membros da Cooperativa.
    2 - Participam na assembleia geral todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
    3 - Cada membro da Cooperativa tem direito a um voto, independentemente do capital subscrito e realizado e dos serviços prestados á Cooperativa.


    Artigo 23.º - Convocação

    1 - A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
    2 - A assembleia geral reúne, obrigatoriamente, duas vezes por ano, uma, até trinta e um de Março, para apreciação e votação do relatório, do balanço e contas da direcção, bem como do parecer do conselho fiscal , e outra, até trinta e um de Dezembro, para apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte.
    3 - A assembleia geral extraordinária reunirá quando convocada pelo presidente da assembleia geral, a pedido da direcção ou do conselho fiscal, ou a requerimento da assembleia geral, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos 5% ou 10% dos cooperantes, conforme a Cooperativa tiver menos ou mais de 1000 membros.


    Artigo 24.º - Constituição da Mesa da Assembleia Geral

    1 - A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário, aos quais incumbem as funções definidas no artigo 46º do Código Cooperativo.


    Artigo 25.º - Assembleia Geral

    A convocatória da Assembleia Geral, o quórum, a sua competência, deliberações e votação obedecem ao disposto nos artigos 47.º, 48.º, 49.º, 50.º e 51.º do Código Cooperativo.


    Artigo 26.º - Constituição da direcção

    A direcção é constituída por um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, um secretário, dois vogais e um vogal suplente.


    Artigo 27.º - Da direcção

    1 - A Direcção é o órgão da administração e representação da Cooperativa e as suas atribuições são as constantes do artigo 56.º do Código Cooperativo.
    2 - Para além do disposto no número anterior, é da competência da direcção:
    a) Arrendar propriedades necessárias á instalação da sua sede, armazém e depósitos, adquirir máquinas, ferramentas, meios de transporte, livros, móveis e tudo quanto se torne necessário ao funcionamento da Cooperativa, e ainda vender bens móveis que não convenham ou se tornem dispensáveis, obtido o parecer favorável do conselho fiscal;
    b) Adquirir, construir e alienar imóveis, quando autorizados pela assembleia geral;
    c) Requerer, de acordo com o disposto no Código Cooperativo, a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral;
    d) Contrair empréstimos junto de particulares ou instituições bancárias, até ao montante máximo de 10.000 euros e superior a este montante com autorização prévia da assembleia geral.


    Artigo 28.º - Poderes de representação

    A direcção pode delegar no presidente ou em outro dos seus membros os poderes colectivos de representação previstas na alínea g) do artigo 56.º do Código Cooperativo.


    Artigo 29.º - Reuniões

    1 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros.
    2 - A direcção só pode tomar deliberações com a presença da maioria dos seus membros efectivos. No impedimento efectivo e definitivo de qualquer director, deverá ser chamado á efectividade o respectivo suplente.
    3 - Se não for possível completar a direcção pela forma indicada no número anterior, deverá proceder-se, no prazo de trinta dias, ao preenchimento da vaga pela assembleia geral.
    4 - Será lavrada a acta de cada sessão da direcção, na qual se indicarão os nomes dos directores presentes e as deliberações tomadas. As actas serão assinadas pelos directores presentes.


    Artigo 30.º - Assinaturas

    A Cooperativa obriga-se:
    a) Por uma assinatura de qualquer membro da direcção, nos actos de mero expediente;
    b) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, nos restantes casos.


    Artigo 31.º - Do conselho fiscal

    1 - O conselho fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um o presidente, a quem competirá convocar as reuniões do conselho fiscal sempre que entenda conveniente.
    2 - As reuniões do conselho fiscal terão, pelo menos, periodicidade trimestral.
    3 - Os membros do conselho fiscal podem assistir, pelo direito próprio, ás reuniões da direcção.
    4 - Os membros suplentes do conselho fiscal podem assistir e participar nas reuniões do mesmo sem direito a voto.
    5 - O conselho fiscal reunirá extraordinariamente sempre que o presidente o convoque ou a pedido da maioria dos seus membros efectivos.


    Artigo 32.º - Competência

    O conselho fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Cooperativa, incumbindo-lhe as competências definidas no artigo 61.º do Código Cooperativo.


    Artigo 33.º - Quórum

    1 - O conselho fiscal só poderá tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.
    2 - Será lavrada acta de cada sessão do conselho fiscal, a qual só indicará o nome dos presentes e as deliberações tomadas. As actas serão assinadas pelos presentes á sessão. CAPÍTULO V Das receitas, reservas e distribuição de excedentes


    Artigo 34.º - Receitas

    São receitas da Cooperativa:
    a) Resultados da sua actividade;
    b) Rendimentos dos seus bens;
    c) Donativos e subsídios não reembolsáveis;
    d) Quaisquer outras não impedidas por lei nem contrárias aos presentes estatutos.


    Artigo 35.º - Reservas

    1 - Criadas as seguintes reservas obrigatórias:
    a) Reserva legal, destinada a cobrir eventuais perdas de exercício e integradas por meios líquidos e disponíveis;
    b) Reserva para a educação e formação cooperativa , destinada a cobrir despesas com a educação cooperativa e com a formação técnica e profissional dos seus membros.
    2 - Poderão ser criadas pela assembleia geral outras reservas facultativas.
    3 - Se os prejuízos do exercício forem superiores ao montante da reserva legal, a diferença poderá, por deliberação da assembleia geral, ser exigida aos cooperantes, proporcionalmente ás operações realizadas por cada um deles, sendo a reserva legal reconstituída até ao nível anterior em que se encontrava.


    Artigo 36.º - Reserva legal

    1 - Revertem para a reserva legal, segundo a proporção que for definida pela assembleia geral as jóias, nos termos do artigo 11.º destes estatutos e os excedentes anuais líquidos.
    2 - Estas reversões deverão ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital.


    Artigo 37.º - Reservas para a educação e formação cooperativas

    1 - Revertem para a reserva para a educação e formação cooperativa:
    a) A parte da jóia que não for afectada á reserva legal;
    b) A percentagem dos excedentes anuais líquidos, estabelecida pela assembleia geral;
    c) Os donativos e os subsídios que forem especialmente destinados ás finalidades da reserva.
    2 - As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela assembleia geral.


    Artigo 38.º - Aplicação dos excedentes

    Os excedentes terão a seguinte aplicação:
    a) Para constituição da reserva legal reverterão 10% até completar montante igual ao do capital social da Cooperativa;
    b) Para a constituição da reserva da educação cooperativa a percentagem que a assembleia geral determinar.
    c) As percentagens que a assembleia geral fixar para as reservas facultativas;
    d) Uma percentagem que a assembleia geral determinar poderá fixar, depois de deduzidas as reservas atrás referidas, para remunerações de títulos de capital.
    e) O remanescente poderá ser rateado, como retorno, pelos cooperadores, na proporção do valor das operações realizadas por cada um durante o exercício. CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias.


    Artigo 39.º - Fusão, cisão, dissolução e liquidação

    A fusão, cisão, dissolução e liquidação da Cooperativa só pode fazer-se em obediência ao disposto nos artigos 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º e 79.º do Código Cooperativo, com a aplicação do n.º 3 do artigo 51.º do mesmo código.


    Artigo 40.º - Foro competente

    É escolhido o foro da comarca da Lousã para todas as questões a dirimir entre os membros da Cooperativa ou entre aquela relativa a estes e com terceiros. Artigo 40.º-A Os cooperadores já admitidos á data da presente alteração estatutária, poderão realizar o capital adicional num prazo máximo de cinco anos, tendo como ponto de referência 20 de Agosto de 1999. Lousã, 27 de Dezembro de 2001.

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  3. Objectivos

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    - Fomentar a actividade apícola na região de produção do Mel da Serra da Lousã DOP.
    - Gerir a DOP Mel da Serra da Lousã.
    - Assegurar o cumprimento das normas relativas à produção de Mel da Serra da Lousã DOP.
    - Promover o Mel da Serra da Lousã DOP e a certificação.
    - Angariar novos cooperantes.
    - Comercializar a produção de mel dos apicultores que fazem certificação.
    - Garantir as condições de extracção de mel dos cooperantes.
    - Prestar assistência técnica no terreno.
    - Promover e organizar feiras, exposições e outros eventos relacionados com a actividade apícola.
    - Construir uma Central Meleira que possibilite absorver cada vez maior quantidade de mel e sua comercialização.
    - Dinamizar o espírito associativo entre os apicultores da área.
    - Colaborar com entidades formadoras em apicultura.
    - Promover a apicultura junto das camadas mais jovens.

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  4. Área de Actuação

    Todos os concelhos da área social: Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penela, Vila Nova de Poiares, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.

     Número de apicultores associados: 250 apicultores dos vários concelhos da área social da Lousãmel

    Número de colónias dos apicultores associados: Cerca de 7000 colónias,
    Número de apicultores e colónias registadas, na última declaração de existências de apiários (associados e não associados) na área de acção social da Lousãmel
    740 apicultores e 19771 colónias.

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  5. Trabalhos desenvolvidos

    imagem de colmeias

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    Será sempre nosso propósito, desenvolver não só um conjunto de acções integradas que passem por uma assistência técnica aos apicultores da área de influência da Lousãmel, mas também a divulgação da apicultura para o “mundo exterior”. Pensamos que esse facto se traduz numa forma de realçar ainda mais esta actividade tão nobre.

    Outra vertente muito importante, sem a qual o futuro da Lousãmel poderia estar comprometido e que começa agora a dar os primeiros frutos, é a comercialização. Nunca faria sentido incentivar à melhoria da produção de mel quer em termos qualitativos, quer em termos quantitativos, se não pudessem ser dadas garantias aos apicultores do escoamento da sua produção. É um trabalho lento, sem dúvida, mas que se traduz no “sangue” e no futuro da cooperativa, pois poderá constituir uma fonte de encaixe financeiro que permitirá a longo prazo uma autonomia cada vez maior da Lousãmel.

    É igualmente importante relembrar que trabalhar na apicultura significa muitas vezes trabalhar em grupo, constituir parceiros que nos ajudem de diversas formas a concretizar os nossos objectivo e sendo tão auspicioso o nosso comprometimento com os apicultores no que concerne à construção da Central Meleira.

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    1. Inquéritos

      número de apicultores por concelho
      comparativo idade e anos activ apic na dop
      diferença de idade apic na dop
      comparativo sexo apicultores na dop
      comparativo média colmeias e cortiços na dop
      comparativo número de colmeias e cortiços na dop
      número médio/tipo colmeia por apic na dop
      comparativo vários tipos colmeias na dop
      objectivos da exploração apic na dop
      produção média por colónia
      produção média por apic

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      Foi realizado Em Dezembro de 2003 em colaboração com as Zonas Agrárias do Agrupamento do Pinhal e Beira Serra – DRABL, um inquérito aos apicultores visando vários aspectos, tais como: idade dos apicultores, anos de actividade apícola, sexo dos apicultores, objectivos da exploração.

      O universo de apicultores abrangido foi dos 10 concelhos da área da DOP Mel da Serra da Lousã

      CONCLUSÕES
      Este tipo de inquérito revela-se de extrema importância, pois permite à Lousãmel avaliar e estudar um conjunto de medidas que levem ao solucionamento de determinados estrangulamentos da produção tais como: o envelhecimento da população apícola, a falta de adequação dos modelos de colmeias às condições de clima e floração, o elevado número de cortiços em alguns concelhos, as baixas produções por apicultor e por colmeia, etc.
      A avaliação destes dados leva-nos a concluir que para haver uma impulsão do sector na região, é necessário um conjunto de intervenções a vários níveis:

       Rejuvenescimento da população apícola
      - Instalação de jovens apicultores – Prémio Jovem Agricultor;
      - Divulgação da apicultura no ensino básico e 1.º ciclo;
      - Incitamento de clubes de apicultura nas escolas do 1.º e 2.º ciclo.

       

      Adequar os sistemas de produção às condições de clima e flora locais
      - Acções de formação aos apicultores;
      - Apiário experimental;
      - Estudo da flora (calendarizações).

      Substituição de cortiços por colmeias
      - Acções de divulgação;
      - Fomento da adesão aos projectos de investimento da Medida Agris – Acção 1.

       

      Aumento das produções médias por apicultor e por colmeia
      - Aumento do efectivo apícola – fomento da adesão aos projectos de investimento da Medida Agris – Acção 1;
      - Levantamento e geo-referenciação dos apiários existentes para evitar o sobre população de efectivos, prejudicando assim a produção média por colmeia.

















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    2. Acções de caracter informativo

      imprensa - Lousãmel em acção de divulgação

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      Designa-se de Acção de Divulgação, uma apresentação de diversos temas relacionados com a Apicultura, realizada num concelho, para todos os apicultores desse mesmo concelho. A apresentação destes temas é realizada normalmente pela técnica da associação.

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    3. Reuniões de Apicultores

      As reuniões de apicultores caracterizam-se pelo carácter mais informal relativamente aos assuntos abordados. São normalmente ponto de encontro de esclarecimento de dúvidas, não havendo um plano de apresentação de temas previamente estipulado.

      O objectivo fundamental é esclarecer os apicultores acerca de problemas que apresentam.

      Realizam-se nos vários concelhos e também na sede da Lousãmel.

      Situações mais abordadas:
      - Incentivo à Denominação de Origem Protegida do Mel da Serra da Lousã: Vantagens da DOP, Custos, Entidade Certificadora.

      - Localização dos apiários: condições edafo-climáticas do local mais ou menos apropriadas para a actividade; cumprimento do decreto-lei 37/2000; procedimentos a adoptar para a implantação de apiários em baldios e/ou perímetro florestal e propriedades privadas; flora melífera.

      - Manutenção de apiários: Limpezas de matos, cuidados a ter para evitar incidência de determinadas pragas (roedores, insectos, etc.), cuidados a ter no uso de fumigadores em relação a incêndios florestais.

      - Manutenção de toda a colmeia: Renovação de ceras e quadros, vigilância das colónias, condições higio-sanitárias da colmeia, incidência de doenças (decreto-lei 74/2000).

      - Como se procede a uma recolha de amostras de quadros e abelhas para análises anatomopatológicas.

      - Medicamentos homologados em apicultura, distribuição de medicamento pelos sócios da Lousãmel.

       - Condições higiénicas e sanitárias no processo desde a cresta até ao embalamento do mel.

      - Condições higiénicas e sanitárias das salas de extracção de mel.

      -
      Normas de rotulagem – NP1307.
      Programas comunitários – Apoios: Programa Mel e AGRIS.

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    4. Visitas aos Apiários e a locais de instalação de futuros Apiários

      foto colmeias

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      Realizam-se visitas a vários apiários na intenção de acompanhar algumas situações desenvolvidas pelos apicultores e tentar esclarecer alguns princípios básicos da sanidade apícola, recolha de abelhas e criação para análise, etc.
      Para tal, elaboraram-se fichas de visita a apiários, pois é importante manter o registo das ocorrências quer para nós, quer para o apicultor.
      A zona da Serra da Lousã é particularmente procurada pelos apicultores para a instalação dos seus apiários. Com o Decreto-Lei 37/2000, no que diz respeito às distâncias entre apiários “vizinhos”, a actividade, ficou no ponto de vista de alguns apicultores um pouco limitada.
      O que se tenta fazer ver nesta questão é que a Serra da Lousã, tem locais muito bons para implantação de novos apiários, respeitando todas as distâncias previstas pela lei. Apenas há que ter em consideração antes da implantação do apiário se são zonas baldias, ou de perímetro florestal, ou ainda em co-gestão de ambos responsáveis. Nestes casos são alertados para o facto de precisarem de autorizações e pareceres das respectivas entidades.
      O conjunto de condições que se procura é o seguinte: Árvores de folha caduca nas imediações, boa exposição solar, flora melífera em abundância, cursos de água próximos, bons acessos pedonais e para viaturas, protecção contra ventos dominantes.
      Quando há interesse em investimento, os apicultores são alertados para o facto de existirem apoios a que se podem candidatar, nomeadamente a Acção 1 do Programa Agris. São explicados os procedimentos para a elaboração de um projecto para esta Medida.

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    5. Incentivo ao associativismo

      Foram realizadas reuniões com a Associação de Apicultores de alguns concelhos da área da DOP Mel Da Serra da Lousã com o objectivo de fomentar e consolidar o espírito associativo destas associações locais de apicultores. Estamos empenhados em reunir esforços nas diversas partes no sentido de dinamizar as Associações existentes e de fazer chegar as suas preocupações e necessidades à Lousãmel.

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    6. Organização e co-organização de feiras para apicultores, exposições

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      FEIRAS

      As feiras do mel, ao contrário do que se possa pensar, não são só um lugar de comércio; são também um lugar de partilha de experiências, dúvidas e sabedoria.

      Consideramos particularmente importante este tipo de contacto com os apicultores; fora do contexto mais formal de colóquios e acções de divulgação, sentem-se mais confiantes e mais facilmente nos depositam as suas dúvidas.
      O facto de a Lousãmel ser responsável ou co-responsável por algumas destas feiras, leva a que os apicultores sintam que estão acompanhados e dá-lhes a oportunidade de escoar o seu mel. Nas feiras também se cria muitas das vezes um ameno convívio entre os apicultores que é salutar.
      Outro aspecto importante é dar a conhecer ao consumidor o que de bom se faz em termos de mel na nossa região.
      Achamos da máxima importância dar continuidade a este tipo de certames e criar a nível concelhio, com o apoio das autarquias mais feiras de mel certificado, pois verificou-se que houve um aumento significativo dos apicultores na adesão à Denominação de Origem nos concelhos onde existem Feiras de Mel Certificado.

      Outubro, Coimbra Doce – Coimbra
      Colaboração na Recolha de amostras de mel para análise

      Apresentação pública do Mel da Serra da Lousã DOP ao Sr. Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Geraldes pela nossa Técnica, Ana Paula Sançana

      Outubro, Feira dos Santos – Góis
      Atribuição de prémios às 3 bancas de mel com melhor apresentação

      Novembro, Feira da Castanha e do Mel – Lousã
      Realização de colóquios e acções de divulgação

      Março, ExpoFlorestal – Albergaria-a-Velha,
      Provas de mel para crianças

      Junho, Feira de S. João - Lousã
      Setembro, Feira de Mel do Espinhal – Vila do Espinhal

      Novembro, Cores e Sabores - Portalegre
      COIMBRA DOCE


      Mel “certificou” baixa


      A produção de mel certificado cresceu 500 por cento, em dez anos, na região demarcada da Serra da Lousã. Sábado, na baixa de Coimbra, a pujança do sector deu nas vistas.

      A baixa de Coimbra viveu, sábado, uma manhã particularmente animada. Ao habitual bulício da zona histórica, juntaram–se as feiras das Velharias, na Praça do Comércio, e do Mel e da Castanha, certame que contou com cerca de cinco dezenas de produtores, oriundos de 10 concelhos, que se distribuíram em bancas – com mel e castanhas, mas também outros produtos endógenos, sólidos e líquidos – pela na Rua Ferreira Borges e Largo da Portagem.
      A feira durou o dia todo e visou, fundamentalmente, promover a venda directa aos consumidores. Ainda assim, a organização preparou um programa oficial, que contou com a presença de dois secretários de Estado, outros tantos presidentes de Câmara, do governador civil, do director regional de Agricultura da Beira Litoral, entre outras individualidades. Formou–se, então, uma comitiva de conhecedores, que percorreu a feira, banca a banca, acabando na Galeria Almedina, onde se discursou antes de um verdadeiro manjar.
      Ora, do que se disse, fica um apanhado da intervenção do secretário de Estado da Agricultura e da Alimentação, David Geraldes, que confessou a sua surpresa pelo “empenho e representatividade” que veio encontrar, neste certame. Pegando na explanação, feita por uma técnica do sector, o governante enfatizou o crescimento extraordinário da produção de mel certificado, na região demarcada da Serra da Lousã: as cinco mil colmeias produziam cerca de cinco toneladas, em 1994, passando para 25 toneladas em 2004. E, para o futuro, a expectativa é de, em oito a dez anos, chegar às 200 toneladas, uma meta que considerou “possível”.
      Antes, já David Geraldes tinha elogiado o excelente espírito de colaboração entre diversas entidades, designadamente o Governo Civil, a RTC, a DRABL e a associação “Terras de Sicó”, para além das autarquias locais, que colaboram activamente com a entidade organizadora do certame, a Lousãmel, Cooperativa Agrícola dos Produtores de Mel da Lousã e Concelhos Limítrofes.
      Noutro plano, o secretário de Estado anunciou estar iminente a publicação de um pacote de medidas de “grande alcance”, para simplificação dos circuitos a percorrer, pelos diversos agentes do sector agrícola. Segundo David Geraldes, esse conjunto de iniciativas vai ser divulgado, a curto prazo, pelo próprio ministro da Agricultura, Costa Neves, devendo estar no terreno “dentro de um ou dois meses”, para que possa ter efeitos práticos imediatos. “ - as beiras on-line”24/10/2004
      Outubro de 2003/Outubro de 2004
      Rua Ferreira Borges


      Organização

      Lousãmel

       

      Colaboração

      Governo Civil de Coimbra
      Câmara Municipal de Coimbra
      Região de Turismo do Centro
      DRABL
      Terras de Sicó


      Feira do Mel e da Castanha da Lousã
      Novembro de 2003/ Novembro de 2004

      Pavilhão Municipal de Exposições
      Venda da castanha duplica nos últimos anos


      “ A 14.ª edição da Feira do Mel e da Castanha, que se realiza na Lousã dias 8 e 9 de Novembro, tem por finalidades valorizar as potencialidades naturais da Serra da Lousã, assim como a produção e comercialização destes dois produtos intimamente ligados à Serra. Fomentar a produção, preparação e comercialização em quantidade e qualidade destes produtos, bem como incentivar actividades comerciais, industriais e culturais com ela relacionada também faz parte desses objectivos. Por outro lado, o certame pretende servir de actividade motivadora, para que se retome o plantio do castanheiro, atendendo à importância económica desta árvore ao nível da exploração dos seus frutos e da madeira. Suscitar a atenção do público para as potencialidades desta região, nomeadamente da zona serrana, para o incremento da apicultura e salientar as virtualidades proteicas do mel como alimento dietético natural e açucarado ideal também faz parte dos intentos da iniciativa.”
      Voz do Campo: Edição Novembro 2003

      Organização:
      Câmara Municipal da Lousã
      LOUSÃMEL - Cooperativa de Apicultores da Serra da Lousã

      A Feira do Mel e da Castanha pretende fazer a divulgação do Mel da Serra da Lousã, e neste certame só é possível encontrar mel certificado.
      Estiveram representados também produtos relacionados com o Mel e a Castanha como: doçarias, conservas, licores, aguardentes, etc., bem como espécies florestais provenientes de viveiros.
      expoflorestal 2003/2004


      Eng.ª Téc. Ana Paula Sançana na Expo-Florestal em colaboração com DRABL

      19, 20 e 21 de Março de 2003/2004
      Albergaria–a-Velha
      Acção: Exposição “Usos Múltiplos da Floresta”

      Exposição de painéis informativos, complementados com materiais e equipamentos relacionados com as temáticas: apicultura, plantas medicinais e aromáticas, espécies florestais, exploração florestal, prevenção de incêndios florestais, cinegética e produtos tradicionais de qualidade.
      Exposição fotográfica sobre a Mata Nacional de Leiria. Exposição sobre Fauna e Flora Florestal.

      Entidades envolvidas : EXPOFLORESTAL; Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral; Direcção-Geral das Florestas; Governo Civil de Aveiro; Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha; PROSEPE; Núcleo Regional do Corpo Nacional da Guarda-florestal; LISMOS – Associação Ambiental e Cultural do Canedo; LOUSAMEL - Associação de Apicultores da Serra da Lousã; MICOFLORA.

      EXPOSIÇÕES
      Estas exposições são normalmente dedicadas a produtos tradicionais de todo o país. São por assim dizer, uma mostra daquilo que temos de melhor a nível gastronómico. Vinhos, Queijos, Doçaria, Enchidos, Azeite e Mel.

      Estes eventos revestem-se da maior importância no que toca à divulgação e promoção do Mel da região. São normalmente locais visitados por pessoas de vários pontos do país e mesmo de outros países. É uma forma de dar a conhecer o trabalho desenvolvido pelos nossos apicultores. Ao divulgar, abrem-se caminhos à comercialização e permite-se um estímulo para que continuem e invistam na sua actividade.

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    7. Divulgação da Apicultura junto das camadas mais jovens

      aula temática - fato de protecção
      aula temática apic
      eu sou amigo da floresta campanha sensibilização
      eu sou amigo da floresta campanha sensibilização
      eu sou amigo da floresta campanha sensibilização
      eu sou amigo da floresta campanha sensibilização

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      Verifica-se que a apicultura é, hoje em dia uma actividade praticada por pessoas de uma faixa etária muito elevada. É nossa preocupação incentivar os “pequeninos”, dar-lhes a conhecer o mundo fascinante das abelhas, aguçar os seus sentidos para a degustação do Mel e tentar preparar terreno para que estes jovens representem um dia o futuro da apicultura.

      Acção na Escola de Santa Rita – Lousã
      “Quando obtive parecer positivo da escola de Santa Rita para desempenhar esta acção, não sabia bem o que me esperava: dois grupos de cerca de 20 alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 9 anos extremamente entusiasmados com a ideia de conhecerem, citando as suas palavras “As abelhas”.

      A sessão decorreu nos seguintes moldes:
      Explicação acerca do material utilizado na apicultura: Colmeias, cortiços, equipamento de protecção, levanta-quadros, escova, fumigador.

      Leitura e representação pelos alunos do Livro “O Espreitador de Abelhas”, da autoria de Anabela Garcia Mendes.

      Algumas questões dos meninos apanharam-me de surpresa: Perguntaram-me se a escova de sacudir, era para “lavar os dentes às abelhas”... Porque é que se os apicultores são amigos das abelhas, lhes tiram o mel?

      No final, como não poderia deixar de ser, uma prova de mel!”
      Engª Téc. Ana Paula Sançana

      Junho 2003 - Aula temática de apicultura para alunos do Curso Florestal da Quinta do Carmo, Sede da Lousãmel.
      Dia 1 de Junho de 2004

      Campanha de sensibilização “ Eu sou Amigo da Floresta ” - Festa de encerramento

      A Campanha Nacional “Eu sou Amigo da Floresta”, uma iniciativa da Direcção Geral dos Recursos Florestais, encerrou no dia 1 de Junho, Dia Internacional da Criança, numa cerimónia presidida por António Sousa de Macedo, Director Geral dos Recursos Florestais, realizada no Centro de Operações e Técnicas Florestais – Lousã.

      Estiveram presentes 480 crianças de 23 escolas de todo o país, que participaram em jogos e actividades relacionadas com a floresta, enquadradas por 60 mestres e guardas florestais.

      A Lousãmel foi convidada a participar neste evento, apresentando às crianças o mundo das abelhas e do mel numa actividade designada “Favo de Mel”. O texto e a ilustração do panfleto entregue às crianças, foi da autoria da técnica Ana Paula Sançana. Foi explicado às crianças com a colaboração de 2 mestres florestais a organização da colónia. Mostrou-se uma colmeia de demonstração onde se podiam distinguir obreiras, zângãos e a Abelha Mestra. Foi dado a provar mel de diferentes origens florais para que as crianças percebessem porque existem méis de várias cores, aromas e sabores.

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    8. Contactos com Apicultores

      imprensa - Curso Formação Apicultores

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      Uma das preocupações da Lousãmel relaciona-se com o desenvolvimento dos conhecimentos a nível da apicultura dos seus associados. Como tal, em colaboração com a Cearte organizou alguns cursos de formação.



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    9. Gestão da DOP do MEL da Serra da Lousã

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      Gestão
      A Lousãmel tem estado atenta à forma como é feito o uso da DOP, alertando sempre os apicultores para o cumprimento das suas normas, constantes do caderno de especificações. O uso indevido e abusivo por parte de alguns apicultores no que diz respeito a nomenclaturas alusivas ao Mel da Serra da Lousã, também tem sido alvo do nosso reparo.

      PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
      Em Maio de 2004, “às portas do Euro” a nossa técnica elaborou um texto para um anúncio publicitário na Rádio Regional do Centro que passou durante os meses de Junho e Julho.

      “Olhe, cheire, prove… Perceba porque o Mel da Serra da Lousã – Denominação de Origem Protegida, tem características únicas. Já sentiu? As cores da terra, o aroma das urzes, o sabor das encostas e vales da nossa serra. Uma descoberta ímpar que a Lousãmel tem o prazer de lhe proporcionar. Lousãmel – gestora da Denominação de Origem Protegida do Mel da Serra da Lousã.”

      Durante o ano de 2004, a convite da Câmara Municipal da Lousã, participámos num filme institucional onde eram abordados entre outros temas, os produtos endógenos da região. A Lousãmel foi palco das filmagens do processo que vai desde à extracção à embalagem do mel. Foram explicados todos os passos importantes deste processo.
      Em todas as Feiras em que participámos, foi dado a provar o nosso Mel, como forma de promoção.
      Patrocinámos com frascos de mel algumas instituições na realização de eventos, tais como concursos de pesca, colóquios e simpósios, mostras gastronómicas, almoços de confraternização, etc.
      Estas acções constituem uma forma produtiva de dar o Mel a conhecer aos consumidores. Cada vez mais é notório o interesse destes pelos produtos com menção DOP, logo há que tirar partido dessa situação e promovê-lo dando a conhecer os seus processos de origem, as suas características e as vantagens do consumo deste mel que passa pelo processo da certificação.

      INCENTIVO

      Realizámos acções de divulgação específicas em vários concelhos e freguesias para elucidar os apicultores das vantagens, regras e custos da DOP.

      A evolução da adesão à DOP poderá estar relacionada com:

      Sensibilização feita nas acções de divulgação, traduzindo-se no seguinte:
      - Tomada de consciência por parte dos apicultores da importância da certificação, no aspecto da comercialização;
      - Necessidade do cumprimento das normas de rotulagem: com a certificação, os apicultores podem usar o rótulo da DOP, libertando-se assim de alguns encargos, tal como o “Ponto Verde”;
      - Incentivo à produção apícola diversificada; - Necessidade de proteger os nomes do produtos contra imitações e utilizações indevidas;
      - Para ajudar os consumidores, fornecendo-lhes informações relativas às características específicas dos produtos.
      Aumento da dificuldade no escoamento da produção, no tradicional processo “venda a porta”, sentindo necessidade de escoar o mel através da Cooperativa Lousãmel - que apenas compra e vende mel certificado;
      Aumento do número de feiras de mel certificado;
      Orgulho de produzir um mel de qualidade e com selo DOP;
      Aumento da procura por parte dos consumidores de produtos com garantia de qualidade.

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    10. Apoio à recolha de amostras

      As análises ao mel assumem especial importância entre os apicultores no sentido em que dão um “atestado” de qualidade ao mel a ser comercializado, oferecendo ao consumidor a garantia do produto.  


      Metodologia na recolha das amostras de mel


      De forma a evitar o aparecimento de componentes exóticas nas amostras de mel em análise, há toda a conveniência que sejam escolhidos apiários instalados fora dos agregados populacionais onde as ornamentais de jardim podem influenciar negativamente o estudo.
      A localização precisa do apiário e a identificação da respectiva amostra de mel são elementos que deverão ser registados com o máximo rigor a fim de se poder definir com exactidão a mancha de território cujo o mel se está a tentar tipificar.
      O mel a analisar deve corresponder à cresta feita na época normal (do mês de Julho em diante), nunca ter sofrido qualquer tipo de aquecimento ou de arrefecimento artificiais e deve ser mantido ao abrigo da luz.
      A amostra, com cerca de 500gr., deve ser colhida para frasco limpo e bem seco, após filtragem e decantação do mel, isto é, quando se encontra já limpo de impurezas (cerca de 15 dias após a cresta).
      O frasco com a amostra, bem rolhado e identificado, deve ser enviado de imediato ao laboratório, não devendo ser sujeito a variações de temperatura.

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  6. Plano de actividades para o ano de 2005

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    Em reunião de Direcção de 19 de Novembro de 2004, decidiram os membros presentes propor aos cooperantes, para o próximo ano económico, a fim de incrementar a actividade apícola na área geográfica da Lousãmel, as seguintes acções:

    - Melhorar as condições existentes, necessárias para dar continuidade à comercialização de mel pela Cooperativa: Plano de Comercialização, alargamento dos mercados de venda;

    - Continuar a venda de materiais apícolas aos seus cooperantes;

    - Celebrar protocolos de cooperação com diversas identidades, bem como apresentar projectos aos diversos departamentos com o objectivo de apoiar e desenvolver a apicultura da região;

    - Reforçar os laços com as associações de apicultores locais e incentivar a criação de novas associações de forma a promover uma congregação de objectivos e dificuldades a nível concelhio e posteriormente depositá-las na Lousãmel;

    - Continuar a promoção e divulgação do Mel da Serra da Lousã através da participação na organização de Feiras, Exposições e outros Eventos;

    - Levar a cabo acções de divulgação e esclarecimento aos apicultores sobre regras e vantagens da Denominação de Origem Protegida Serra da Lousã;

    - Apoiar e propor cursos de formação para os apicultores da área social da Lousãmel;

    - Defender e fazer cumprir a actual imagem do Mel da Serra da Lousã;

    - Incentivar as camadas mais jovens relativamente à apicultura;

    - Incentivar ao investimento na apicultura;

    - Apresentar a candidatura para a construção da Central Meleira aos fundos comunitários;

    - Continuar a angariação de novos sócios;

    - Organização do VI Fórum Nacional de Apicultura;

    - Organização da IV Feira Nacional de Mel;

    - Entronização da Confraria do Mel da Serra da Lousã – DOP.

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  7. Mensagem do Presidente

    presidente associação
    Quando comecei a dar o meu contributo a esta casa e chamo casa, porque ser dirigente associativo implica isso mesmo, fazer da Cooperativa a nossa segunda casa e tantas outras vezes a primeira, sabia que não era um desafio fácil.

    A contribuição para o crescimento da Lousãmel com o seu lado debilitado, mas com outro cheio de potencialidades, é um bichinho que não se compadece com desistências nem fraquezas, porque o assistir ao desenrolar de algo que começou por ser uma brincadeira de amigos, sendo hoje uma referência a nível nacional no sector apícola, faz com que o alento e a vontade de continuar persistam.

    A realidade nacional não é a mais próspera mas penso que é nos momentos de maior crise que muitas das vezes se dão os maiores e melhores saltos.

    Os trunfos estão lançados: tento sempre fazer ver aos nossos cooperantes que o chão que pisam quando estão na Lousãmel lhes pertence, que o dinheiro dispendido nos materiais que adquirem é um investimento numa “empresa” que também é deles, quero que reconheçam o verdadeiro significado da palavra Cooperativa e união, lançar-lhes o desafio de produzir com competitividade e com qualidade, que nós tratamos do resto, saber comercializar, mas sempre saber produzir…

    O “nosso” Mel Serra da Lousã DOP, será sempre a nossa jóia da coroa, o nosso grande motivo de orgulho por ser um produto deveras único.

    Quero expressar o meu reconhecimento a todos aqueles que se empenham na produção deste “nosso” mel e a todos os outros apicultores, mesmo àqueles que acham que não o são quando eu pergunto:

    É apicultor?
    – Não, só tenho uma colmeia.

    António Agostinho de Carvalho
    Presidente da Direcção

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